Nulidade por ilegitimidade do representante

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CPP: Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: ilegitimidade do representante da parte pode ser sanada a qualquer tempo, mediante a ratificação dos atos processuais.

FCC (2006):

QUESTÃO CERTA: A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: A nulidade por ilegitimidade do representante da parte não pode ser sanada mediante ratificação dos atos processuais, sendo necessária a renovação dos atos processuais realizados pelo representante ilegítimo.

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Não se trata de ilegitimidade da parte para a causa (ad causam) mas do seu representante (ad processum). Neste caso temos nulidade relativa.

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