Falta nulidade citação intimação (Penal)

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CPP:

Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-lá. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

FUNDEP (2014):

QUESTÃO CERTA: Segundo o código de processo penal, a falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: falta da citação do acusado é causa insanável de nulidade absoluta. 

Banca própria MPE-SP (2012):

QUESTÃO CERTA: A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la.

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