No caso de rateio entre os co-devedores

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CC:

Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: No caso de rateio entre os codevedores, contribuirão: também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

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