Dano Moral do Condomínio

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Última Atualização 28 de junho de 2023

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: Durante a partida final do campeonato brasileiro de futebol, Eduardo, morador do Edifício Castelo proferiu, aos gritos, diversos xingamentos que foram ouvidos por grande parte dos moradores do prédio. O síndico, inconformado com a atitude do morador, decidiu aplicar a multa prevista na convenção condominial, bem como, o condomínio Castelo, por ele representado, pleiteou, em nome próprio, a ação de indenização por danos morais e sociais. Acerca da situação hipotética, é correto afirmar que o condomínio: não pode sofrer danos morais e nem danos sociais.

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O condomínio, por ser uma massa patrimonial, não possui honra objetiva e não pode sofrer dano moral.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.736.593-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/02/2020 (Info 665).