Não cumprida obrigação devedor perdas e danos

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CC, Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

VUNESP (2018):

QUESTÃO CERTA: Não cumprida a obrigação, responde o devedor: por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

IBFC (2019):

QUESTÃO ERRADA: Não cumprida a obrigação, responde o devedor apenas pela atualização monetária e os honorários de advogado.

Banca própria TRT-2:

QUESTÃO CERTA: Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária e honorários advocatícios.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Tendo em vista as disposições gerais que regulam o inadimplemento das obrigações, pode-se corretamente afirmar que: não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, acrescidos de juros ou atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado, se houver previsão contratual.

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Não precisa de previsão contratual.

IADES (2014):

QUESTÃO ERRADA: Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária, segundo os índices oficiais regularmente estabelecidos, não incluindo honorários de advogado.