Inadimplemento das obrigações bens do devedor

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CC, Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Tendo em vista as disposições gerais que regulam o inadimplemento das obrigações, pode-se corretamente afirmar que: pelo inadimplemento respondem todos os bens do devedor adquiridos após o início da relação jurídica que fundamenta a obrigação inadimplida.

Todos os bens, sem exceção.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor, ainda que se trate de obrigação de fazer materialmente infungível.

IBADE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Pelo inadimplemento das obrigações respondem apenas os bens imóveis do devedor.