Municípios com até vinte mil e cumprimento

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Lei 14.133/2021:

Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:

I – dos requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art. 8º desta Lei;

II – da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei;

III – das regras relativas à divulgação em sítio eletrônico oficial.

Parágrafo único. Enquanto não adotarem o PNCP, os Municípios a que se refere o caput deste artigo deverão:

I – publicar, em diário oficial, as informações que esta Lei exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato;

II – disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.

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FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Ao estudar a Lei nº 14.133/2021, Prudêncio, procurador do Município Ipsilone, que tem mais de vinte mil habitantes, percebeu que o ente federativo deveria adotar algumas providências para atender às inovações resultantes da mencionada alteração legislativa, dentre as quais, é possível destacar que: o Município Ipsilone terá o prazo de seis anos para se adaptar à obrigatoriedade de realizar a licitação preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada.