Ministério Público de Contas e Ministério Público

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CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Segundo a CF, Ministério Público que atue junto ao TCU ou junto ao tribunal de contas estadual integrará, respectivamente, o Ministério Público da União ou o Ministério Público do estado em questão.

Em primeiro lugar, é importante lembrar que o Ministério Público que atua junto aos Tribunais de Contas não integra a estrutura dos Ministérios Públicos “comuns”, como podemos observar na leitura do art. 128 da CF/88. O MPTC é um ministério público especial, que atua apenas nestas situações e não possui outras competências.

Este assunto já foi discutido no STF, quando do julgamento de duas reclamações constitucionais e a Segunda Turma do STF negou provimento a dois agravos regimentais em reclamações, ajuizadas por membros do Ministério Público Especial junto aos Tribunais de Contas. Em ambos os casos, se trata de concessão indevida de aposentadoria especial a servidor público civil, em suposta afronta ao que decidido pelo STF na ADI 3.772/DF (DJE de 7.11.2008). A Turma concluiu pela ausência de legitimidade ativa de causa, visto que a legitimidade processual extraordinária e independente do Ministério Público comum não se estende ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, cuja atuação se limita ao controle externo, nos termos da Constituição.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (art. 130 da CF) não dispõe de “fisionomia institucional própria”, não integrando o conceito de Ministério Público enquanto ente despersonalizado de função essencial à Justiça (CF/88, art. 127), cuja abrangência é disciplina no art. 128 da Constituição Federal.

(STF. 2ª Turma. Rcl 24162 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/11/2016).

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: O Ministério Público de Contas da União é o órgão integrante do Ministério Público da União que atua na busca da responsabilidade civil dos que fraudarem o emprego de recursos públicos.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: O Ministério Público da União é constituído pelo Ministério Público de Contas da União, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.

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Ministério Público de Contas NÃO INTEGRA a estrutura do Ministério Público da União.

Art. 128, CF O Ministério Público abrange:

I – o Ministério Público da União, que compreende:

a) o Ministério Público Federal;

b) o Ministério Público do Trabalho;

c) o Ministério Público Militar;

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: O MP que atua junto ao tribunal de contas é instituição distinta do MP comum, sendo-lhes aplicado, contudo, os mesmos direitos, vedações e forma de investidura.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: Segundo o STF, o Ministério Público do Tribunal de Contas é formado por: procuradores do Tribunal de Contas.

Cabe destacar também que Procuradores do MP comum não podem exercer atribuições de Procuradores do MP junto aos tribunais.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Não se aplicam ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro todas as normas da Constituição Estadual sobre as funções institucionais do Ministério Público Estadual.

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