Última Atualização 21 de fevereiro de 2023
CEBRASPE (2019)
QUESTÃO CERTA: O exercício da advocacia e de atividade político-partidária é vedado aos membros do Ministério Público.
“O art. 128, § 5º, da Constituição, estabelece as seguintes vedações aos membros do Ministério Público:
…
b) exercer a advocacia;
…
e) exercer atividade político-partidária;”
Vale ressaltar a exceção dos membros do MPDFT, os membros do MPU que integravam a carreira na data da promulgação da CF podem exercer a advocacia, desde que estejam regularmente inscritos na OAB.
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CEBRASPE (2023)
QUESTÃO CERTA: O exercício de atividade político-partidária é vedado aos membros do MP que atuam junto aos tribunais de contas.
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