Local e condições de realização da obra ou serviço

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Lei 14.133: Art.63 (…)

§ 2º Quando a avaliação prévia do local de execução for imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o edital de licitação poderá prever, sob pena de inabilitação, a necessidade de o licitante atestar que conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.

 § 3º Para os fins previstos no § 2º deste artigo, o edital de licitação sempre deverá prever a possibilidade de substituição da vistoria por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

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§ 4º Para os fins previstos no § 2º deste artigo, se os licitantes optarem por realizar vistoria prévia, a Administração deverá disponibilizar data e horário diferentes para os eventuais interessados.

FCC (2022):

QUESTÃO ERRADA: No tocante à habilitação, a Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133/2021 – estatui: Caso o licitante não realize vistoria prévia do local de execução do objeto, quando assim exigido pelo edital, tal fato será certificado nos autos e ensejará sua inabilitação.