Audiência Pública e Licitação (Lei 14.133)

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Lei 14.133:

Art. 21. A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados.

Parágrafo único. A Administração também poderá submeter a licitação a prévia consulta pública, mediante a disponibilização de seus elementos a todos os interessados, que poderão formular sugestões no prazo fixado.

CONSULPAM (2023):

QUESTÃO CERTA: Quando da instrução do processo licitatório, conforme a nova lei de licitações (Lei 14.133/21 – Licitações e Contratos Administrativos), a Administração poderá convocar audiência pública, presencial ou à distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados, com antecedência mínima de: 8 (oito) dias úteis.

Banca própria IF-PA (2022)

QUESTÃO CERTA:  Com base na nova Lei de Licitações Públicas (Lei nº 14.133/21), preencha corretamente as lacunas a seguir: “A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de _____________________, audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre ____________________ que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação ____________________.”: 8 (oito) dias úteis; licitação; de todos os interessados.

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INSTITUTO AOCP (2022):

QUESTÃO ERRADA: A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de quinze dias úteis, audiência pública sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes.