Última Atualização 7 de maio de 2023
Art. 573 do CC: A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Na locação de coisas por tempo determinado, esta cessará de pleno direito ao final do prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
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FCC (2011):
QUESTÃO ERRADA: a locação por tempo determinado não cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, exigindo que o locatário seja notificado.
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