Locação por Tempo Determinado Notificação Aviso

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Art. 573 do CC:  A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Na locação de coisas por tempo determinado, esta cessará de pleno direito ao final do prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

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FCC (2011):

QUESTÃO ERRADA: a locação por tempo determinado não cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, exigindo que o locatário seja notificado.