LOA e Recursos de Anulação de Despesa

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QUESTÃO CERTA: O projeto da Lei Orçamentária Anual é um instrumento de planejamento aditável, ou seja, pode ser alterado por meio de emendas, que somente podem ser aprovadas se houver a indicação dos recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de: anulação de despesa.

CF/art. 166

§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I – Sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II – Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

III – sejam relacionadas:

a) com a correção de erros ou omissões; ou

b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

QUESTÃO CERTA: Para a aprovação de emenda a um projeto de lei que modifique o orçamento, não pode o proponente da emenda indicar os recursos da fonte referente à anulação de despesa que estava prevista originalmente para o serviço da dívida.

QUESTÃO CERTA: Caso um parlamentar deseje apresentar uma emenda ao projeto de lei orçamentária, ele deverá indicar os recursos necessários à aprovação da emenda, sendo admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa. Entre as despesas que não poderão ser anuladas por esse tipo de emenda estão as dotações para: o serviço da dívida pública.

QUESTÃO ERRADA: Considere que determinado parlamentar deseje apresentar emenda ao projeto de lei orçamentária anual apresentado pelo Poder Executivo. Nessa situação, o autor da emenda deverá indicar os recursos necessários à sua aprovação, sendo vedada a anulação de despesas com diárias e ajudas de custo destinadas aos servidores públicos.

Diárias e ajuda de custo estão classificadas em Outras Despesas Correntes e não em Despesa de Pessoal e encargos.

A assertiva incorreu em erro ao afirmar que é vedada a anulação de despesas com diárias e ajudas de custo destinadas aos servidores públicos, uma vez que tais despesas NÃO se enquadram nas despesas proibidas de anulação, são despesas enquadradas no grupo de natureza de despesa de outras despesas correntes, conforme definido no MTO.

3- Outras despesas correntes

Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

QUESTÃO CERTA: SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Um deputado apresentou proposta de emenda a projeto de lei de orçamento indicando como recurso quantia proveniente de anulação de despesa incidente sobre serviço da dívida. ASSERTIVA: Nessa situação, a proposta de emenda é inconstitucional, e a despesa não deverá ser executada.

QUESTÃO ERRADA: As emendas ao projeto de lei de orçamento anual devem necessariamente indicar os recursos necessários para a sua execução, podendo ser utilizado como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício financeiro anterior.

Não, podem apenas os provenientes de anulação de despesa.

QUESTÃO ERRADA: Exige-se, para a aprovação de emendas que acrescentem despesas a projeto de lei orçamentária anual, além da compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, a indicação dos recursos necessários para custeá-las, que podem provir, por exemplo, da anulação de despesas, independentemente de sua natureza.

As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou, além disso, que sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões; ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.

QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: Na apresentação de emenda ao projeto de LOA, um parlamentar indicou os recursos necessários ao atendimento de novas despesas na área da saúde, que foram originados de anulação de despesa prevista com passagens. Assertiva: Nessa situação, a referida proposta é compatível com a competência legislativa prevista pelo texto constitucional.

A questão está certa porque o recurso originado é proveniente de anulação de despesa pertencente ao grupo de natureza da despesa “outras despesas correntes” (exemplo: passagens, diárias e ajuda de custo – caráter indenizatório). Não se trata de despesa com pessoal e encargos (caso em que seria uma das fontes de recursos vedadas pela Constituição, ainda que proveniente de anulação de despesa).

Exceções: PEST

P essoal e

E ncargos

S erviços da dívida

T ransferencias

Em se tratando e emendas à LOA, além de atender os dispositivos de indicação de recurso proveniente de anulação de despesa (que consta na Constituição), é importante atender, também, o que determina a lei 4320, que diz:

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Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: Na apresentação de emenda ao projeto de LOA, um parlamentar indicou recursos necessários ao atendimento de despesas com a adaptação de um apartamento funcional. Assertiva: Nessa situação, a referida proposta só será compatível se comprovada a inexatidão da dotação originalmente consignada.

Apesar de não ser possível incluir uma emenda relacionada a alteração a dotação para despesa de custeio (que é o caso por se tratar de adaptação de um apartamento funcional – que se enquadra como despesa de custeio já que “destinada a atender adaptação de bem imóvel”), essa é uma exceção prevista na Lei 4320:

Lei 4.320:

Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

QUESTÃO ERRADASituação hipotética: Na apresentação de emenda ao projeto de LOA, um parlamentar indicou recursos necessários ao atendimento de despesas com a aquisição de um apartamento para uso funcional. Assertiva: Nessa situação, a referida proposta só será compatível se comprovada a inexatidão da dotação inicialmente consignada.

Errada, pois erra regra de “inexatidão da dotação inicialmente consignada” é apenas válida para despesa de custeio e não para aquisição de imóveis (investimento). Logo, errada.

QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal de 1988, ao tratar das emendas de despesa aos projetos do orçamento anual ou suas modificações, condicionou a sua aprovação à indicação dos recursos que as viabilizem e que dependerão da anulação de algumas outras dotações.

QUESTÃO CERTA: O presidente da República pode propor modificações ao projeto da LOA mesmo em face de proposta de anulação de despesa que incida sobre dotações de pessoal, serviço da dívida e transferências constitucionais a estados, ao Distrito Federal e a municípios.

QUESTÃO CERTA: O governador do Estado encaminhou o projeto de lei orçamentária anual à Assembleia Legislativa. Um grupo de Deputados Estaduais, sensibilizado pelos interesses da coletividade, decidiu apresentar uma emenda modificativa ao projeto, de modo a ampliar os recursos destinados a determinado programa na área de saúde, já previsto no projeto. À luz da sistemática constitucional, sobre a aprovação dessa emenda, que se mostra compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, assinale a afirmativa correta: Exige a anulação de despesa, inexistindo óbice à anulação daquelas concernentes à aquisição de bens de capital.