Limitação Administrativa e Direito De Edificar

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Já tratamos aqui no caderno de prova sobre o que vem a ser a tal limitação administrativa. É uma das formas de intervenção do Estado sobre a propriedade privada.

Limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública, condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social”.

Ou seja, o Poder Pública condiciona ou limita os seus direitos. Um exemplo disso é a chamada área non aedificandi (espaço onde nada por ser construído). A respeito disso o STF decidiu o seguinte:

“A indenização pela limitação administrativa ao direito de edificar, advinda da criação de área non aedificandi, somente é devida se imposta sobre imóvel urbano e desde que fique demonstrado o prejuízo causado ao proprietário da área”

AgRg no REsp 1113343/SC, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/10/2010 (Teses 127 do STJ).

Ou seja, não vale a indenização para imóvel rural e é preciso que tal medida tenha gerado prejuízo ao proprietário do imóvel para que ele faça jus à essa quantia. Ou seja simplesmente ser alvo de imposição de área non aedificandi não é “desculpa” para receber dinheiro a título de indenização. Todos estamos sujeitos à limitações dessa natureza.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o STJ, a indenização pela limitação administrativa ao direito de edificar, advinda da criação de área non aedificandi, somente é devida na hipótese de: a limitação ser imposta sobre imóvel urbano, desde que fique demonstrado o prejuízo causado ao proprietário da área.

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CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o STJ, a indenização pela limitação administrativa ao direito de edificar, advinda da criação de área non aedificandi, somente é devida na hipótese de:  a ficar demonstrado o prejuízo causado ao proprietário da área, independentemente da localização do imóvel.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o STJ, a indenização pela limitação administrativa ao direito de edificar, advinda da criação de área non aedificandi, somente é devida na hipótese de: a limitação ser imposta sobre imóvel rural, independentemente do prejuízo causado ao proprietário da área.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: O comprador de um imóvel com restrição pretende ser indenizado por ter sofrido limitação administrativa preexistente constante em nota non aedificandi — proibição de construir — referente a parte do imóvel, em razão de normas ambientais. Nesse caso, é indevida a indenização pretendida, pois não há perda da propriedade, mas apenas restrições de uso.

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