Última Atualização 11 de agosto de 2023
Lei Complementar 24:
Art. 15 – O disposto nesta Lei não se aplica às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na Zona Franca de Manaus, sendo vedado às demais Unidades da Federação determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estímulo concedido pelo Estado do Amazonas.
FCC (2016):
QUESTÃO ERRADA: A Lei Complementar n° 24/1975 estabelece regras para a aprovação de convênios e concessão de benefícios relativos ao ICMS. Conforme esta lei, seus dispositivos não se aplicam aos benefícios fiscais concedidos a estabelecimentos localizados na Região Norte, inclusive aos localizados na Zona Franca de Manaus.
Advertisement
Advertisement