Benefícios Fiscais e Legislação Estadual

0
147

Lei 24/1975:

Art. 12 – São mantidos os benefícios fiscais decorrentes de convênios regionais e nacionais vigentes à data desta Lei, até que revogados ou alterados por outro.

§ 2º – Quaisquer outros benefícios fiscais concedidos pela legislação estadual considerar-se-ão revogados se não forem convalidados pelo primeiro convênio que se realizar na forma desta Lei, ressalvados os concedidos por prazo certo ou em função de determinadas condições que já tenham sido incorporadas ao patrimônio jurídico de contribuinte. O prazo para a celebração deste convênio será de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta Lei.

Advertisement

FCC (2016):

QUESTÃO ERRADA: A Lei Complementar n° 24/1975 estabelece regras para a aprovação de convênios e concessão de benefícios relativos ao ICMS. Conforme esta lei, quaisquer benefícios fiscais concedidos pela legislação estadual, sem prévia aprovação por convênio, serão considerados regulares, se não forem contestados na primeira reunião subsequente do Confaz.