Legitimidade Ação Pública Incondicionada

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QUESTÃO CERTA: A própria vítima do crime, ou seu representante legal, poderá propor a ação nos casos de ação pública incondicionada, se o Ministério Público não apresentar a denúncia no prazo legal.

Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

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