Competência legislativa plena (tributário)

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QUESTÃO CERTA: Julgue os itens que se seguem, acerca do Sistema Tributário Nacional, dos tributos, da competência tributária e das fontes do direito tributário. Quando a União deixa de editar normas gerais sobre matéria tributária, cabe aos estados a prerrogativa de exercer a competência legislativa plena.

Segundo a Constituição, a competência para legislar em matéria tributária, que é a “competência legislativa plena” a que se refere o art. 6º do CTN, é concorrente. 

No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limita-se a estabelecer normas gerais em direito tributário, o que não exclui nem a competência suplementar dos Estados e do DF nem a dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local. 

Nota dos autores: no âmbito da legislação concorrente {como é o caso da legislação tributária), a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária (CF, art 24, 1 e §§ l” a 4°). . Certo. O IPVA serve de exemplo para o caso, amparado em precedentes do STF {ADI 2298). Não há lei complementar federal (nacional) que disponha sobre as normas gerais relativas a esse Imposto estadual, fato que não impede que os Estados e o Distrito Federal exerçam a competência legislativa plena, instituindo e exigindo a exação, nos termos do artigo 24, § 3° da CF.

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Fonte: revisaço tributário

QUESTÃO ERRADA: A competência dos estados, ainda que suplementar, é excluída com o exercício, pela União, da competência para legislar sobre normas gerais de direito tributário.

INCORRETA – A competência concorrente, estabelecida pelo art. 24 da CF à União, Estados e DF para legislar sobre algumas matérias permite, de acordo com o § 2º que “a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados”. Ou seja, o erro está no EXCLUÍDA.

QUESTÃO ERRADA: Em nenhuma hipótese os estados e o DF exercerão competência legislativa plena.

INCORRETA – A competência para legislar sobre matéria tributária é concorrente (art. 24, I). Ela será plena quando inexistir lei federal sobre normas gerais, consoante o £3º do art. 24 da CF: “inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa PLENA, para atender as suas peculiariedades”.