Lavagem suspensão da ordem prisão ou medida assecuratória

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Última Atualização 18 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Ao receber ação penal para o processamento de crime de lavagem de valores, de acordo com a legislação especial que trata do assunto, o juiz de direito substituto atuará corretamente no caso de: suspender, após ouvir o Ministério Público, medida assecuratória de bens e valores sob o fund amento de que a execução imediata poderá comprometer as investigações.

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AÇÃO CONTROLADA: Art. 4º-B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.