QUESTÃO ERRADA: É efeito da sentença condenatória o lançamento do nome do réu no rol dos culpados.
É efeito da sentença condenatória DEFINITIVA o lançamento do nome do réu no rol dos culpados. Obs.: o Art. 393 do CPP previa o seguinte: “Art. 393. São efeitos da sentença condenatória recorrível”. Acontece que esse artigo foi revogado pela lei LEI Nº 12.403/11, pois é flagrantemente inconstitucional, por violar o princípio da presunção de inocência.
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Constituição Federal:
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
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