Juizado Especial: juízo arbitral de ofício pelo juiz

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CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: O juízo arbitral não pode ser instaurado de ofício pelo juiz togado.

LEI 9099,  Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA Em razão da simplicidade procedimental ínsita aos Juizados Especiais, a Lei nº 9.099/1995 veda a instituição de juízo arbitral nas causas de sua competência.

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Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

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