Lei 9.099/1995:
Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
VUNESP (2022):
QUESTÃO CERTA: Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
VUNESP (2022):
QUESTÃO CERTA: o Juiz pode limitar ou excluir as provas que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Lei 9.099:
Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente.
Lei 9.099:
Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias