Juizado Especial e Produção de Provas

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Lei 9.099/1995:

Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: o Juiz pode limitar ou excluir as provas que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

Lei 9.099:

Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias

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VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente.

Lei 9.099:

Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias