Última Atualização 26 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Admite-se que o juiz, de ofício, delibere devolver algum documento a uma das partes.
Art. 238. Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.
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