Cargo efetivo e de comissão

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QUESTÃO CERTA: Na Lei Complementar Distrital no 840/2011, que dispõe quanto ao regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, há várias previsões expressas que conduzem a outra normatividade, se reguladas em disposições legais em contrário. Acerca desse tema, assinale a alternativa que corresponde a um direito constante na Lei Complementar apresentada, mas com previsão expressa de que o respectivo regramento é passível de outro disciplinamento, se houver disposição legal em contrário: Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, o servidor faz jus a 80% dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido.

Art. 77. Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, o servidor faz jus:

I – ao valor integral da função de confiança para a qual foi designado;

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II – a oitenta por cento dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido, salvo disposição legal em contrário.

§ 1º As férias, o adicional de férias e o décimo terceiro salário são pagos proporcionalmente aos meses de efetivo exercício do servidor efetivo no cargo em comissão ou função de confiança.

§ 2º O servidor efetivo pode optar pelo valor integral do cargo em comissão, hipótese em que não pode perceber o subsídio ou a remuneração do cargo efetivo.

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