ISS ICMS e Transporte

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Última Atualização 6 de março de 2025

FCC (2021):

QUESTÃO ERRADA: O ICMS é reconhecido como o tributo com maior arrecadação do Brasil. Isso se dá em razão de sua abrangência e por ser cobrado sobre o consumo, atingindo virtualmente a todos. Mesmo durante a pandemia, no primeiro quadrimestre de 2021, a arrecadação do ICMS no Brasil aumentou 16,06% em relação ao quadrimestre do período anterior, sendo que Goiás teve o maior avanço da arrecadação. Nos termos da Constituição Federal, das Leis Complementares e da jurisprudência sobre a matéria, o ICMS incide: sobre transportes de passageiros de ônibus urbanos. 

Errado. Sobre transportes de passageiros de ônibus urbanos [ônibus que circulam dentro da cidade] incide ISS. 

Lei 116/2003 – Lista de serviços anexa à lei [sujeitos ao ISS]

16 – Serviços de transporte de natureza municipal.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal outorga competência para as pessoas jurídicas de direito público interno instituírem impostos. De acordo com o texto constitucional e com a legislação tributária nacional em vigor, compete aos Municípios instituir impostos sobre: serviços de qualquer natureza, inclusive de transporte intramunicipal, definidos em lei complementar.

CF:

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

(…)

III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II [ICMS], definidos em lei complementar.

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

(…)

II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/03:

(…)

16 – Serviços de transporte de natureza municipal.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: A incidência ou não do ICMS sobre o serviço de transporte interno é de competência dos estados e independente de celebração de convênio.

O ICMS incide sobre o transporte interestadual e intermunicipal (art. 155, II, CF). Não incide, por exemplo, sobre o intramunicipal (dentro do mesmo município).

FCC (2018):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a interpretação conjunta e sistemática da Constituição Federal e da Lei Complementar no 116/2003, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incide sobre: a prestação de serviços de transporte interestadual.

Incide ICMS. CF, Art. 155.

Não confunda com a hipótese de transporte intramunicipal, pois aí sim incide ISS. LC 116, lista anexa, item 16 – Serviços de transporte de natureza municipal.

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 Não é demais lembrar que neste caso há uma exceção, pois o ISS será cobrado no Município onde está sendo prestado o serviço e não no local do estabelecimento prestador (art. 3º, XIX, LC116). Também há outra exceção. Neste caso, a alíquota poderá ser inferior a 2%, conforme art. 8º-A, §1º.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: A empresa de transportes Alfa Ltda. foi contratada pela sociedade empresária Ômega S/A, fabricante de produtos eletrônicos e situada no estado A, para a realização do translado de seus produtos desde A até o estado B. Em B, localiza-se grande porto a partir do qual os produtos eletrônicos são destinados a diversos países. Após a prestação do serviço, a Alfa Ltda. foi notificada para que realizasse o recolhimento do ICMS devido na operação de transporte de A para B, de acordo com legislação tributária estadual. Em reação, a empresa deduziu, perante o Poder Judiciário, sua irresignação frente à cobrança, sob o fundamento de não incidência de ICMS sobre o transporte de produtos eletrônicos destinados ao exterior. Diante da situação, cabe ao magistrado do caso declarar a: inexigibilidade do ICMS, porque não incide o imposto sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.

Súmula 649 do STJ: Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.