FCC (2021):
QUESTÃO ERRADA: O ICMS é reconhecido como o tributo com maior arrecadação do Brasil. Isso se dá em razão de sua abrangência e por ser cobrado sobre o consumo, atingindo virtualmente a todos. Mesmo durante a pandemia, no primeiro quadrimestre de 2021, a arrecadação do ICMS no Brasil aumentou 16,06% em relação ao quadrimestre do período anterior, sendo que Goiás teve o maior avanço da arrecadação. Nos termos da Constituição Federal, das Leis Complementares e da jurisprudência sobre a matéria, o ICMS incide: sobre transportes de passageiros de ônibus urbanos.
Errado. Sobre transportes de passageiros de ônibus urbanos [ônibus que circulam dentro da cidade] incide ISS.
Lei 116/2003 – Lista de serviços anexa à lei [sujeitos ao ISS]
16 – Serviços de transporte de natureza municipal.
FCC (2019):
QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal outorga competência para as pessoas jurídicas de direito público interno instituírem impostos. De acordo com o texto constitucional e com a legislação tributária nacional em vigor, compete aos Municípios instituir impostos sobre: serviços de qualquer natureza, inclusive de transporte intramunicipal, definidos em lei complementar.
CF:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(…)
III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II [ICMS], definidos em lei complementar.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(…)
II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/03:
(…)
16 – Serviços de transporte de natureza municipal.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: A incidência ou não do ICMS sobre o serviço de transporte interno
O ICMS incide sobre o transporte interestadual e intermunicipal (art. 155, II, CF). Não incide, por exemplo, sobre o intramunicipal (dentro do mesmo município).
FCC (2018):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a interpretação conjunta e sistemática da Constituição Federal e da Lei Complementar no 116/2003, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incide sobre: a prestação de serviços de transporte interestadual.
Incide ICMS. CF, Art. 155.
Não confunda com a hipótese de transporte intramunicipal, pois aí sim incide ISS. LC 116, lista anexa, item 16 – Serviços de transporte de natureza municipal. Não é demais lembrar que neste caso há uma exceção, pois o ISS será cobrado no Município onde está sendo prestado o serviço e não no local do estabelecimento prestador (art. 3º, XIX, LC116). Também há outra exceção. Neste caso, a alíquota poderá ser inferior a 2%, conforme art. 8º-A, §1º.