ISS e Composição Gráfica

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Última Atualização 27 de novembro de 2021

Errado. SÚMULA 156 STJ – A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.

FCC (2021):

QUESTÃO ERRADA: O ICMS é reconhecido como o tributo com maior arrecadação do Brasil. Isso se dá em razão de sua abrangência e por ser cobrado sobre o consumo, atingindo virtualmente a todos. Mesmo durante a pandemia, no primeiro quadrimestre de 2021, a arrecadação do ICMS no Brasil aumentou 16,06% em relação ao quadrimestre do período anterior, sendo que Goiás teve o maior avanço da arrecadação. Nos termos da Constituição Federal, das Leis Complementares e da jurisprudência sobre a matéria, o ICMS incide: na prestação de serviços de composição gráfica, p ersonalizada e sob encomenda a consumidor final, ainda que envolva o fornecimento de mercadorias.

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VUNESP (2019):

QUESTÃO ERRADA: A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, quando envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ICMS.

FUNDATEC (2020):

QUESTÃO CERTA: A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao imposto sobre serviços.

Sertcam (2016)

QUESTÃO ERRADA: A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, que envolva fornecimento de mercadorias, não está sujeita, apenas, ao ISS.