Errado. SÚMULA 156 STJ – A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.
FCC (2021):
QUESTÃO ERRADA: O ICMS é reconhecido como o tributo com maior arrecadação do Brasil. Isso se dá em razão de sua abrangência e por ser cobrado sobre o consumo, atingindo virtualmente a todos. Mesmo durante a pandemia, no primeiro quadrimestre de 2021, a arrecadação do ICMS no Brasil aumentou 16,06% em relação ao quadrimestre do período anterior, sendo que Goiás teve o maior avanço da arrecadação. Nos termos da Constituição Federal, das Leis Complementares e da jurisprudência sobre a matéria, o ICMS incide: na prestação de serviços de composição gráfica, personalizada e sob encomenda a consumidor final, ainda que envolva o fornecimento de mercadorias.
VUNESP (2019):
QUESTÃO ERRADA: A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, quando envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ICMS.
FUNDATEC (2020):
QUESTÃO CERTA: A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao imposto sobre serviços.
Sertcam (2016)
QUESTÃO ERRADA: A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, que envolva fornecimento de mercadorias, não está sujeita, apenas, ao ISS.