Isentos de Penas em Crimes Contra o Patrimônio

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CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: O furto praticado por um irmão em desfavor do outro deve ser considerado isento de pena, por expressa previsão legal.

CP:

Art. 181 – É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (Crimes contra o patrimônio), em prejuízo: 

I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

Obs.: CAD (isento de pena)

  • njuge
  • Ascendente
  • Descendente

CP:

Art. 182 – Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

I – do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; 

II – de irmão, legítimo ou ilegítimo; 

III – de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

Art. 183 – Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

I – se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

II – ao estranho que participa do crime.

III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

QUESTÃO CERTA: Caio, com dezoito anos de idade, reside com seu pai, de cinquenta e oito anos de idade, e com seu tio, de sessenta e um anos de idade. Sem dinheiro para sair com os amigos, Caio subtraiu dinheiro de seu pai e, ainda, o aparelho celular do tio. Nessa situação, Caio será processado, mediante ação penal pública, por apenas um crime de furto.

→ somente se procede mediante representação, se o crime neste título é cometido em prejuízo:

► Do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

► De irmão, legítimo ou ilegítimo.

► De tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

Mesmo que o tio não tivesse 60 anos, seria possível acertar a questão apenas com base na informação de que se trataria de crime de ação pública e com o conhecimento de que, furto contra tio, é hipótese de ação condicionada à representação. Mesmo condicionada, a ação é pública.

FDRH (2013):

QUESTÃO ERRADA: Jovem com 18 anos sequestra o próprio avô de 65 anos de idade, colocando-o em cativeiro. Fazendo-se passar por um desconhecido, pede à família o valor do resgate. A família não paga o valor estipulado. Decorridos dez dias do sequestro, ainda sem o pagamento, a polícia descobre e “estoura” o cativeiro, libertando a vítima: O sequestrador ficará isento de pena, pois o delito foi praticado contra ascendente.

Justificativa: O sequestrador não ficará isento de pena, pois o crime foi cometido contra maior de 60 anos, então não se aplica a escusa absolutória do art. 181, II, do CP. Dica: revisar o art. 183, CP.

Art. 181 – É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:        

        I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

        II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

        Art. 182 – Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

        I – do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

        II – de irmão, legítimo ou ilegítimo;

        III – de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

        Art. 183 – Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

        I – se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

        II – ao estranho que participa do crime.

        III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.   

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Paulo e Jean foram denunciados pela prática do crime de furto de joias, praticado contra Maria, tia sexagenária de Paulo. A subtração foi facilitada pelo fato de Paulo residir com a vítima. Quando da citação, Paulo não foi encontrado no novo endereço que havia fornecido na fase do inquérito, tendo sido o mandado entregue a outro morador, que se comprometeu a entregá-lo ao destinatário. Jean, que retornou para a França, seu país de origem, havia fornecido seu endereço completo ao delegado. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. Em razão do parentesco de Paulo e Maria, assim como do fato de ambos residirem juntos, é correto afirmar que se tratou de ação penal pública condicionada à representação da vítima.

CP:

Art. 181 – É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

  I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

  II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  Art. 182 – Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

  I – do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

  II – de irmão, legítimo ou ilegítimo;

  III – de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

 Art. 183 – Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

  I – se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

  II – ao estranho que participa do crime.

 III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

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O “X” da questão está em: “[…] tia sexagenária de Paulo”.

Simples e direto: a tia do cara tem 60 anos. Logo, a ação é pública incondicionada.

Art. 183 – Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia. Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, a respeito de imputabilidade penal, crimes contra o patrimônio, punibilidade e causas de extinção e aplicação de pena. Uma vez que a vítima é tia de Paulo, a ação penal será pública condicionada a representação.

A ação penal é pública incondicionada a representação já que a Tia de Paulo é pessoa com mais de 60 anos de idade. Seria necessário também que Paulo coabitasse com a sua tia para que fosse pública condicionada a representação.

Art 182 CP. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

I – do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

II – de irmão, legítimo ou ilegítimo;

III – de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

Art 183 cpp – Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

I – se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

II – ao estranho que participa do crime.

III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: No que se refere aos crimes contra o patrimônio, julgue o item que se segue.
Situação hipotética: Carlos subtraiu para si, sem o consentimento de Mariana, sua esposa, a quantia de R$ 4.000 depositados na caderneta de poupança que pertence exclusivamente a ela. Assertiva: Nessa situação, Carlos cometeu crime de furto, havendo consequente punibilidade.

CP

Art. 181 – É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:     

 I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: Alfredo, 35 anos, desesperado para pagar sua dívida de cartão de crédito, sorrateiramente subtrai considerável quantia em dinheiro que sua mãe, de 59 anos, guardava no colchão de casa. Nesse caso, pode-se afirmar que Alfredo: é isento de pena, diante da escusa absolutória por ter praticado o crime em prejuízo de ascendente.

Alfredo é ISENTO DE PENA pois cometeu o crime contra sua mãe que à época dos fatos tinha 59 anos.

 Art. 181 – É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:         

 I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

 II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

Cuidado, este mesmo título prevê as seguintes exceções:

 Art. 183 – Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

 I – se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

 II – ao estranho que participa do crime.

 III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos