Invalidade de Atos Praticados sem Outorga

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Última Atualização 9 de julho de 2023

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Segundo o STJ, a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia, podendo, assim, ser suscitada por qualquer um dos cônjuges a invalidade da garantia fidejussória concedida.

A nova redação da Súmula 332 é no sentido de que “A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia”. No entanto, o entendimento do STJ é de não conferir ao cônjuge que concedeu a garantia legitimidade para arguir a sua invalidade. Ou seja, somente se permite arguir a nulidade o outro cônjuge, nos termos do art. 1.650, CC.

Artigo 1650 do Código Civil: “A decretação de invalidade dos atos praticados sem outorga, sem consentimento, ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada pelo cônjuge a quem cabia concedê-la, ou por seus herdeiros”.

Para facilitar:

João é casado com Maria em regime de comunhão parcial de bens.

João presta fiança à Zeca, seu amigo, sem a anuência de Maria.

A fiança é ineficaz. Porém, apenas Maria (nesse caso) poderá pedir a invalidade do referido contrato.

Lembrar que: “Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza”.

A uma exceção em que não é cabível dizer haver a necessidade de autorização do outro:

“Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: (…) III – prestar fiança ou aval;

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Basílio emprestou R$ 30.000,00 para Marcela. Exigiu garantia fidejussória. O contrato foi assinado por Marcela e pelo fiador Joaquim. Marcela não pagou a dívida. Basílio ingressou com ação em face da devedora principal e do fiador. Considerando que Joaquim, no momento da contratação, omitiu que era casado com Maria, assinale a alternativa correta sobre o contrato de fiança, segundo a jurisprudência dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia, salvo se o fiador emitir declaração falsa para ocultar seu estado civil de casado.

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Súmula 332, STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

Tese 7, Edição 101, Jurisprudência em Tese do STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia (Súmula n. 332/STJ), salvo se o fiador emitir declaração falsa, ocultando seu estado civil de casado.