CEBRASPE (2010):
QUESTÃO ERRADA: Considere que Cíntia, menor púbere com 16 anos de idade, emancipada, sofra acidente automobilístico que a deixe com sequela mental incapacitante, da qual resulte privação total do discernimento. Nessa situação, em que pese tenha sido emancipada, Cíntia, por ainda ser menor de idade, não precisará ser interditada para ser considerada absolutamente incapaz.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: O menor entre dezesseis e dezoito anos de idade, considerado relativamente incapaz, não é passível de interdição.
Atenção, com a mudança dos absolutamente incapazes, é bom frisar que só existe uma possibilidade da pessoa ser considerada absolutamente incapaz: ser menor de 16 anos! mesmo que ela venha a ser interditada ela não será considerada absolutamente incapaz!
Em regra, um menor não deve ser interditado, uma vez que já é incapaz em função de sua própria menoridade. No entanto, há duas exceções em que a interdição do menor se justifica. A primeira a hipótese é a da interdição de menor emancipado, já que neste caso o menor se tornou capaz, havendo interesse em eventual interdição. A outra hipótese é a do menor, relativamente incapaz, cuja interdição tivesse por interesse o reconhecimento de incapacidade absoluta. É essa a hipótese da questão. Segundo a jurisprudência de nossos Tribunais, “em se tratando de menor relativamente incapaz portador de deficiência mental não há que se falar em ausência de interesse de agir dos pais que requereram sua interdição, porquanto, de acordo com o disposto na legislação civil, os maiores de 16 anos têm capacidade para a prática de atos jurídicos, havendo somente a exigência de estarem assistidos. Assim, havendo prova nos autos a demonstrar que o menor, relativamente incapaz, não possui condições de reger a sua pessoa e seus bens, sendo portador de retardo mental acentuado, a sua interdição é medida que se impõe”.
INTERDIÇÃO
É o procedimento judicial de jurisdição voluntária (não existe lide, e sim uma conjugação de interesses) que tem por objetivo verificar o discernimento de uma pessoa e declarar a sua incapacidade absoluta ou relativa.
Não existe direito dos filhos interditarem os pais somente pela idade avançada.
QUESTÃO: É possível a interdição de um menor de idade?
Em regra, o procedimento de interdição deve ser dirigido em face de um maior de idade. Excepcionalmente, pode ser admitida a interdição de um menor de idade em duas hipóteses:
– Menor emancipado que sofra algum acidente/doença que atinja o seu discernimento;
– Menor com 16 ou 17 anos que tenha alguma doença/deficiência que retire por completo o seu discernimento. (Antes mesmo de ele atingir a maioridade ou a incapacidade relativa pode interditar).