Interdição Estabelecimentos e Recurso STJ

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A competência dos juízes da execução penal para a fiscalização e para a interdição dos estabelecimentos prisionais tem natureza jurisdicional. 

A competência dos juízes da execução penal para a fiscalização e interdição dos estabelecimentos prisionais tem natureza administrativa. Logo, a competência para apreciar o recurso é da Primeira Seção do STJ, que julga os feitos relativos a direito público em geral. STJ. Corte Especial. CC 170111/DF, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 17/03/2021 (Info 689).

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