Inserção de dados e modificação (funcionário)

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Última Atualização 12 de abril de 2023

CP:

Inserção de dados falsos em sistema de informações                      

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:                         

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.                        

 Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações                         

Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:                         

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.                     

 Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado.

O erro está em afirmar que a condição de funcionário público é para os dois crimes (art. 313- e 313-B). A condição de funcionário público autorizado é somente para o crime de inserção (art. 313-A) e não de modificação (art. 313-B ).

IESES (2018):

QUESTÃO CERTA: O sujeito ativo do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações somente pode ser o funcionário público, e especialmente aquele devidamente autorizado a trabalhar com a informatização ou sistema de dados da Administração Pública. O tipo penal, que tipifica crime próprio, tem o especial cuidado de destacar que o sujeito ativo dessa infração penal é o funcionário autorizado, afastando, dessa forma, qualquer outro funcionário que, eventualmente, imiscuir-se indevidamente nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: A pena do delito de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é aumentada de 1/3 até a metade se resulta dano para a Administração Pública.  

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade (1/3 a 1/2) se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.