Inscrição Em Restos a Pagar Sem Empenho

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Última Atualização 16 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: será considerado crime contra as finanças públicas.

CP, Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: 

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Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 

Lembrando:

Lei 4320, art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.