Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

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   Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar 

        Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: 

        Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 

QUESTÃO CERTA: A conduta que se amolda ao crime de “inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar” é: ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que exceda o limite estabelecido em lei.

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QUESTÃO CERTA: O crime de: assunção de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar, previsto no art. 359-B do Código Penal, consuma-se com a simples ordem ou autorização de inscrição em restos a pagar de despesa não empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei.