Última Atualização 9 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Como a Constituição não faz referência à iniciativa popular de lei ao dispor sobre o processo legislativo no âmbito estadual, o Supremo Tribunal Federal não reconhece esse instrumento como modalidade explícita de democracia direta.
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CF:
Art. 27. § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
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