Última Atualização 1 de agosto de 2023
CF:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VI – fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Comentário: o Presidente propõe os limites globais para o montante da dívida consolidada para os entes e o Senado Federal fixa esses limites.
VIII – dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
Comentário: O Senado Federal apenas dispõe (cria regras) sobre a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
IX – estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Município;
Comentário: Quem estabelece os limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária de todos menos da União é o Senado Federal.
A Lei 101 dita que o presidente da República irá submeter ao Congresso Nacional projeto que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal.
Veja o que diz a Lei 101:
Art. 30.No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:
I – Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;
II – Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.
Presidente | Congresso Nacional | Senado Federal |
Submeter ao Congresso Nacional projeto que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal | Dispor (criar regras) com sansão do Presidente sobre montante da dívida mobiliária federal | Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; |
Submeter ao Senado Federal proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios | Assim que recebido do Presidente a proposta, fixar limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios | |
VUNESP (2023):
QUESTÃO CERTA: Compete privativamente ao Senado Federal: dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados é atribuição do Congresso Nacional e depende da sanção do presidente da República.
CF:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
IX – estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIV – moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.