Indisponibilidade de bens sem oitiva do réu

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Lei 8.429/1992:

Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.   

§ 4º A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.  

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: À luz das disposições legais pertinentes à prática de atos de improbidade administrativa, julgue o próximo item. Situação hipotética

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: Em uma ação de improbidade administrativa, o Ministério Público requereu, na petição inicial, o pedido de indisponibilidade de bens do réu, a fim de garantir a integral recomposição do erário. Assertiva: Nessa situação, para o deferimento do pedido, conforme previsão da Lei de Improbidade Administrativa, além de outros requisitos, é necessário que o juiz do caso determine, obrigatoriamente, a oitiva prévia do réu no prazo de cinco dias.