CF: Art 37 (…): § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Embora sem tipificação na Constituição Federal de 1988
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