Improbidade Administrativa na Constituição

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CF: Art 37 (…): § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Embora sem tipificação na Constituição Federal de 1988

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, a suspensão dos direitos políticos é prevista na Lei n.º 8.429/1992 como sanção aplicável por ato de improbidade administrativa, independentemente de eventuais sanções penais, civis e administrativas cominadas.