Incriminação sem vítima determinada e direta

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QUESTÃO CERTA: Segundo o direito penal, é possível incriminar a simples conduta humana que exponha a perigo bens jurídicos, ainda que não exista vítima determinada e direta.

Correto.  Conforme ensina o Professor Cléber Masson: “Com a evolução dos tempos, e visando a antecipação da tutela penal, pois assim mostrou-se possível a prevenção de lesões às pessoas, o Direito Penal passou a também se preocupar com momentos anteriores ao dano, incriminando condutas limitadas à causação do perigo (crimes de perigo concreto e abstrato), ou seja, à exposição de bens jurídicos – notadamente de natureza transindividual – à probabilidade de dano” (Masson, Cléber. Direito Penal – Parte Geral – Vol. I. 13. ed. Rio de Janeiro: Método, 2019). Tais crimes têm sido apelidados de espiritualização, desmaterialização ou liquefação de bens jurídicos no Direito Penal.  

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