Preliminaridade e prejudicialidade

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QUESTÃO ERRADA: A questão preliminar é aquela cuja decisão influencia o teor da decisão do mérito como, por exemplo, a questão jurídica incidental referente à existência de relação de paternidade em uma ação de alimentos.

Conceito refere-se à questão prejudicial:

Questão preliminar é aquela que visa impedir o julgamento da lide. Pode se referir a um vício processual ou também à matéria relacionada ao legítimo exercício do direito de ação.

As questões prejudiciais de modo algum podem impedir que a decisão seguinte seja proferida, mas se resolvidas em determinado sentido, predeterminam o sentido, o teor da decisão posterior, colocando uma premissa no raciocínio que o juiz terá que fazer para proferir a decisão seguinte (ex.: a apreciação da questão do parentesco é uma questão prejudicial da decisão – sobre a existência ou não da obrigação alimentar).

A preliminaridade e a prejudicialidade são coisas distintas. A questão falou de PRELIMINAR, quando na realidade deveria ser PREJUDICIAL.

 

* A questão é prejudicial quando:

a) é prévia – tem que ser examinada antes de outra – há uma prioridade lógica;

b) cuja solução determina a forma de decidir a outra questão – a prejudicial aponta/indica como a outra questão deverá ser resolvida.

 

Ex.: filiação e alimentos. filiação é prejudicial aos alimentos, porque ela tem que ser decidida antes e, a depender da solução dada a ela, isso determinará como os alimentos serão definidos. Não é filho – não há alimentos. É filho – há alimentos.

QUESTÃO ERRADA: A questão preliminar é aquela cuja decisão influencia o teor da decisão do mérito como, por exemplo, a questão jurídica incidental referente à existência de relação de paternidade em uma ação de alimentos.

Falso. A definição corresponde às questões prejudiciais e não preliminares. Consoante Didier (pp. 440/442), “As questões prévias dividem-se em prejudiciais e preliminares. (…) Considera-se questão prejudicial aquela de cuja solução dependerá não a possibilidade nem a forma do pronunciamento sobre a outra questão, mas o teor mesmo desse pronunciamento (…) São exemplos de questões prejudiciais: (…) b) a filiação, na demanda por alimentos.”

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