Impugnação de edital e Lei 14.133

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Última Atualização 2 de dezembro de 2024

Lei 14.133/2021:

Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: Somente poderão representar ao Tribunal de Contas competente sobre irregularidades na aplicação da Lei nº 14.133/2021 os órgãos de controle interno e a assessoria jurídica constantes da chamada segunda linha de defesa.

Quadrix (2023):

QUESTÃO ERRADA: Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até sete dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública. Tal impugnação possui efeito suspensivo.

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CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: À luz da Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), julgue o item a seguir Os licitantes e os contratados são as únicas partes legítimas para representar, perante os órgãos de controle, contra irregularidades em licitações e contratos administrativos.

Lei 14.1333/21

Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.