Lei 14.133/2021:
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
FGV (2022):
QUESTÃO ERRADA: Somente poderão representar ao Tribunal de Contas competente sobre irregularidades na aplicação da Lei nº 14.133/2021 os órgãos de controle interno e a assessoria jurídica constantes da chamada segunda linha de defesa.
Quadrix (2023):
QUESTÃO ERRADA: Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até sete dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública. Tal impugnação possui efeito suspensivo.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: À luz da Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), julgue o item a seguir Os licitantes e os contratados são as únicas partes legítimas para representar, perante os órgãos de controle, contra irregularidades em licitações e contratos administrativos.
Lei 14.1333/21
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.