Processos administrativos de que resultem sanções

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Última Atualização 22 de abril de 2025

Lei n.º 9.784/1999:

Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

FGV (2025):

QUESTÃO ERRADA: No âmbito da Administração Federal direta e indireta, os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a pedido do interessado, no prazo máximo de 5 (cinco) anos da comunicação pessoal ou da publicação da penalidade.

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INCORRETO. No âmbito da Administração Federal direta e indireta, os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a pedido do interessado, no prazo máximo de 5 (cinco) anos da comunicação pessoal ou da publicação da penalidade.