Improbidade e Preço Superior ao de Mercado

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Lei 8.429:

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

V – permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

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CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Receber vantagem econômica direta para facilitar a locação de bem público por preço superior ao valor de mercado constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.