Última Atualização 25 de novembro de 2021
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Incide IR sobre a indenização por danos morais.
Errado. Súm. 498/STJ: “Não incide IR sobre a indenização por danos morais.”
NC-UFPR (2018):
QUESTÃO ERRADA: Incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.
Consulplan (2015):
QUESTÃO ERRADA: não incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.
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Súmula 463 do STJ: “Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.”
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