Última Atualização 25 de novembro de 2021
NC-UFPR (2018):
QUESTÃO ERRADA: As verbas concedidas ao empregado, por mera liberalidade do empregador, quando da rescisão unilateral de seu contrato não se sujeitam à incidência do imposto de renda.
As verbas concedidas ao empregado, por mera liberalidade do empregador, quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho sujeitam-se à incidência do imposto de renda. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 – Tema 139)
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