Imposto de Renda e Verbas por Mera Liberalidade

0
229

Última Atualização 25 de novembro de 2021

NC-UFPR (2018):

QUESTÃO ERRADA: As verbas concedidas ao empregado, por mera liberalidade do empregador, quando da rescisão unilateral de seu contrato não se sujeitam à incidência do imposto de renda.

As verbas concedidas ao empregado, por mera liberalidade do empregador, quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho sujeitam-se à incidência do imposto de renda. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 – Tema 139)

Advertisement