Última Atualização 12 de março de 2025
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Viola o princípio da legalidade a flexibilização constante da lei que dispõe sobre o PIS e a COFINS-Importação, no que permitiu ao Poder Executivo, prevendo as condições e fixando os tetos, reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo.
É constitucional a flexibilização da legalidade tributária constante do § 2º do art. 27 da Lei nº 10.865/2004, no que permitiu ao Poder Executivo, prevendo as condições e fixando os tetos, reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, estando presente o desenvolvimento de função extrafiscal.
STF. Plenário. RE 1043313/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 10/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 939) (Info 1002).