Última Atualização 22 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Praticar, em local público, ato libidinoso contra alguém e sem o seu consentimento caracteriza contravenção penal tipificada como importunação ofensiva ao pudor.
A lei 13718/2018 revogou o art. 61 da lei de contravenções penais, que tratava a presente conduta como importunação ofensiva ao pudor.
Logo, atualmente, como continuidade típica normativa, presente no art. 215-A, CP, trata-se de crime de IMPORTUNAÇÃO SEXUAL praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, com pena de reclusão de 1 a 5 anos.
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